Deliberação CBH-PARDO 003/06

 

 

 

Altera indicação ao FEHIDRO relativa ao contrato nº 259/1998 com a Prefeitura Municipal de Brodowski.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e,

 

-         Considerando que mediante a Deliberação nº 001/1998, deste Colegiado, a Prefeitura Municipal de Brodowski assinou contrato com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Fehidro, através do Banco do Estado de São Paulo - Banespa, tendo por objeto “Construção da Estação de Tratamento de Esgotos do Córrego Matadouro”, sob o n° 259/1998, para investimentos no valor total de R$ 609.725,00, dos quais R$ 447.130,00 de financiamento não reembolsável e R$ 162.595,00 de contrapartida da Prefeitura;

 

-         Considerando que em 15/05/2000 foi liberada a primeira parcela no valor de R$ 235.885,00 pelo agente financeiro;

 

-         Considerando que em outubro de 2000 foi constatada a paralisação da obra;

 

-         Considerando que em 09/04/2001 a Prefeitura Municipal ajuizou uma Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas – Processo n° 308/2001, analisada pelo Poder Judiciário – Foro Distrital de Brodowski, face ao descumprimento de cláusula contratual, por parte da empresa contratada para execução da obra, Thyssen do Brasil Construções e Comércio Ltda;

 

-         Considerando que a Prefeitura Municipal de Brodowski assinou Convênio no âmbito do Programa “Água Limpa”, em decorrência do qual será dada continuidade na implantação do projeto original.

 

-         Considerando que este Comitê tem interesse em solucionar o problema da melhor maneira, a fim de que se alcance o benefício ambiental previsto com a obra e seja possível o cumprimento das normas legais em relação ao Contrato nº 259/1998 acima referido;

 

 

 

Delibera:

 

 

 

 

 

 

Artigo 1°. Ficam aprovadas as seguintes alterações em relação à Deliberação nº 001/1998, da qual resultou o contrato n° 259/1998,

I – Quanto ao objeto: de: “Construção da Estação de Tratamento de Esgotos”; para: “Construção da Estação de Tratamento de Esgotos do Córrego Matadouro - Execução Parcial”;

II – Quanto ao valor do financiamento não reembolsável pelo FEHIDRO: de R$ 447.130,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil cento e trinta reais); para R$ 209.292,36 (Duzentos e nove mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos); e

III – Quanto ao valor da contrapartida: de R$ 162.595,00, ou 26,67% do valor global; para R$ 52.323,09, ou 20% do valor global;

 

Artigo 2º. Caberá à Prefeitura Municipal de Brodowski providenciar:

I - Contato com o Agente Técnico CETESB para obter orientações para os devidos ajustes no projeto de engenharia, no que couber; no cronograma físico-financeiro;  planilha de orçamento, em conformidade com a Informação Técnica nº 088/06/EEEA/CETESB, de 24/05/06, com o objetivo de obter o Parecer Técnico de Conclusão da Obra;

II – Encaminhamento ao Agente Financeiro BANESPA da prestação de contas final em conformidade com as normas vigentes; e

III – Devolução ao FEHIDRO, conforme normas vigentes, de eventual diferença devidamente corrigida, entre os valores repassados e as despesas efetivamente comprovadas, em conformidade com entendimentos junto ao Agente Financeiro.

 

Artigo 3º. Fica recomendado à SECOFEHIDRO e ao Agente Financeiro celebrar Termo Aditivo com as alterações constantes do Artigo 1º após as providências constantes do Artigo 2º.

 

Artigo 4°. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

                            

 

Ribeirão Preto, 09 de junho de 2006.

 

 

 

 

           

 José Carlos Carrascosa dos Santos

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

 Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

 Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas