Altera indicação
ao FEHIDRO relativa ao contrato nº 259/1998 com a Prefeitura Municipal de
Brodowski.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições
legais e,
-
Considerando
que mediante a Deliberação nº 001/1998, deste Colegiado, a Prefeitura Municipal
de Brodowski assinou contrato com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos -
Fehidro, através do Banco do Estado de São Paulo - Banespa, tendo por objeto
“Construção da Estação de Tratamento de Esgotos do Córrego Matadouro”, sob o n°
259/1998, para investimentos no valor total de R$ 609.725,00, dos quais R$
447.130,00 de financiamento não reembolsável e R$ 162.595,00 de contrapartida
da Prefeitura;
-
Considerando
que em 15/05/2000 foi liberada a primeira parcela no valor de R$ 235.885,00
pelo agente financeiro;
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Considerando
que em outubro de 2000 foi constatada a paralisação da obra;
-
Considerando
que em 09/04/2001 a Prefeitura Municipal ajuizou uma Medida Cautelar de
Produção Antecipada de Provas – Processo n° 308/2001, analisada pelo Poder
Judiciário – Foro Distrital de Brodowski, face ao descumprimento de cláusula
contratual, por parte da empresa contratada para execução da obra, Thyssen do
Brasil Construções e Comércio Ltda;
-
Considerando
que a Prefeitura Municipal de Brodowski assinou Convênio no âmbito do Programa
“Água Limpa”, em decorrência do qual será dada continuidade na implantação do
projeto original.
-
Considerando
que este Comitê tem interesse em solucionar o problema da melhor maneira, a fim
de que se alcance o benefício ambiental previsto com a obra e seja possível o
cumprimento das normas legais em relação ao Contrato nº 259/1998 acima
referido;
Delibera:
Artigo 1°.
Ficam aprovadas as seguintes alterações em relação à Deliberação nº 001/1998,
da qual resultou o contrato n° 259/1998,
I – Quanto ao objeto: de: “Construção da Estação de Tratamento
de Esgotos”; para: “Construção da Estação de Tratamento de Esgotos do Córrego
Matadouro - Execução Parcial”;
II – Quanto ao
valor do financiamento não reembolsável pelo FEHIDRO: de R$ 447.130,00 (Quatrocentos
e quarenta e sete mil cento e trinta reais); para R$ 209.292,36 (Duzentos e
nove mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos); e
III – Quanto ao valor da
contrapartida: de R$ 162.595,00, ou 26,67% do valor global; para R$ 52.323,09,
ou 20% do valor global;
Artigo
2º. Caberá à Prefeitura Municipal de
Brodowski providenciar:
I - Contato com o Agente Técnico CETESB para obter
orientações para os devidos ajustes no projeto de engenharia, no que couber; no
cronograma físico-financeiro; planilha
de orçamento, em conformidade com a Informação Técnica nº 088/06/EEEA/CETESB,
de 24/05/06, com o objetivo de obter o Parecer Técnico de Conclusão da Obra;
II – Encaminhamento ao Agente Financeiro BANESPA da
prestação de contas final em conformidade com as normas vigentes; e
III – Devolução ao FEHIDRO, conforme normas
vigentes, de eventual diferença devidamente corrigida, entre os valores
repassados e as despesas efetivamente comprovadas, em conformidade com
entendimentos junto ao Agente Financeiro.
Artigo
3º. Fica recomendado à SECOFEHIDRO e ao
Agente Financeiro celebrar Termo Aditivo com as alterações constantes do Artigo
1º após as providências constantes do Artigo 2º.
Artigo
4°. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo,
devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 09 de junho de 2006.
José Carlos Carrascosa dos Santos |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Genésio Abadio de Paula e Silva |
Amauri da
Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |